A topografia consiste no conhecimento dos instrumentos e métodos que se destinam a efetuar a representação do terreno sobre uma superfície plana denominada de plano topográfico.
A topografia na mineração é utilizada basicamente em duas fases, pesquisa e lavra, e empregada várias aplicações.
A topografia na mineração
Na pesquisa mineral a topografia é necessária em alguns pontos como na abertura de picadas para mapeamento geológico, piqueteamento para métodos geofísicos terrestres e locação de furos de sondagem.
A etapa de lavra mineral, seja ela de céu aberta ou subterrânea, por ser um processo complexo e exigente nas questões de segurança, a topografia é de grande e indispensável utilidade. Todas as obras de mineração no subsolo e na superfície devem ser levantadas topograficamente e representadas em plantas adequadas.
Segundo as Normas Regulamentadoras da Mineração, não é permitido iniciar qualquer trabalho de desenvolvimento de uma mina sem os levantamentos topográficos da área. Diz ainda que é obrigatória a elaboração e a atualização periódica dos mapas, plantas e desenho.
A topografia na mineração Subterrânea
Na mineração subterrânea a topografia está aliada a correta execução dos trabalhos frente às exigências do DNPM (Departamento Nacional de Pesquisa Mineral). Dentre uma das utilidades está a delimitação das galerias em referência a um poligonal na superfície através do transporte de coordenadas, sem a topografia isso seria quase impossível.
O correto dimensionamento das galerias para o trânsito de veículos em seu interior, direcionamento das frentes de lavra, mapeamento da mina em 3D e atualizações constantes das configurações da mina são alguns das diversas utilidades da topografia na mineração subterrânea.
Topografia na mineração a céu aberto
Como dito anteriormente, todo processo de lavra mineral é complexo e requer muitos cuidados na sua elaboração e topografia está aí para auxiliar esta operação. Na mineração a céu aberto a topografia atua no acompanhamento da estabilidade de taludes, garantindo que as dimensões previamente estabelecidas nos testes litológicos sejam respeitadas.
Atua também no apoio a construção de rampas, novamente contribuindo para que as dimensões estipuladas sejam respeitadas, nas condições e dermacações do depósito de minério e estéril, atualização diária das bancadas e nas locações para perfurações.
Normas Reguladoras de Mineração – Topografia de Minas
Para finalizar segue destacado abaixo o parte do texto das Normas Reguladoras da Mineração que se refere à Topografia de Minas:
17.4.1 A critério do DNPM pode ser exigido a imediata atualização topográfica da mina e elaboração de plantas específicas.
17.5 Por motivo de segurança e lavra racional devem ser elaborados e atualizados os seguintes mapas, plantas e desenhos:
a) mapa geral de localização;
b) mapas e plantas de superfície;
c) plantas com os trabalhos de pesquisa e localização das reservas;
d) plantas referentes às jazidas;
e) plantas com representação das atividades nas minas e
f) apresentação de seções e projeções verticais.
17.5.1 Em todas as plantas, onde couber, devem ser indicados os limites da concessão, o perímetro da mina e os limites das áreas em lavra.
17.6 A planta de superfície e a planta geral da mina devem ter a mesma escala.
17.7 Na elaboração das plantas, mapas e desenhos devem ser utilizados formatos padronizados.
17.8 Em cada mapa, planta ou desenho devem ser indicados:
a) título da planta, mapa ou desenho;
b) denominação do empreendedor;
c) denominação da mina, da área e da concessão;
d) rede de coordenadas UTM, base topográfica;
e) escala numérica e gráfica do mapa, planta ou desenho;
f) data da elaboração e as datas de atualização do mapa, planta ou desenho;
g) o número de identificação ou de registro do mapa, planta ou desenho no arquivo e
h) o desenhista, o responsável pelo levantamento topográfico e o responsável técnico.
17.9 No caso de atividades minerarias, dentro de uma faixa de 200 m (duzentos metros) do limite da concessão, deve ser entregue ao(s) empreendedor(es) circunvizinho(s) mapa ou planta representativo das atividades desenvolvidas.
17.10 Os mapas e plantas devem ser apresentados aos órgãos fiscalizadores quando forem solicitados.
17.11 No mapa geral de localização devem ser indicadas as concessões na região, assim como as minas exauridas, em funcionamento ou planejadas.
17.12 Nos mapas e plantas devem constar também:
a) número de concessões;
b) estradas ou vias de acesso;
c) linhas férreas;
d) instalações de beneficiamento do empreendimento mineiro;
e) portos de embarque;
f) oficinas das minas;
g) drenagens e
h) linhas de alta e média tensão.
17.13 Na planta de superfície devem ser indicados:
a) a superfície topográfica;
b) os limites das concessões;
c) os pontos dos vértices das concessões;
d) os perímetros das minas;
e) os limites dos pilares de segurança na superfície;
f) ângulos laterais dos pilares de segurança;
g) pontos de amarração em rede de triangulação, estações e pontos topográficos e pontos de nível;
h) cursos e acumulações de água;
i) estradas e vias de acesso;
j) linhas férreas;
l) instalações de transporte;
m) linhas de alta e média tensão;
n) construções na superfície;
o) áreas para estocagem de estéril, produtos e rejeitos;
p) pontos de acesso nas minas, tais como, poços, galerias de encostas ou planos inclinados;
q) condutos importantes de água, gás e outros e
r) minas antigas.
17.14 As plantas e mapas de superfície devem ser atualizadas ao menos uma vez por ano.
17.15 O responsável pela topografia da mina deve executar medição, no mínimo semestralmente, para verificar a verticalidade das torres dos poços e a horizontalidade dos eixos das polias dos cabos.
17.16 Cabe ao responsável pela topografia da mina, além de outras, as seguintes responsabilidades:
a) plotar com coordenadas nas plantas da mina os limites da concessão e o perímetro da mina;
b) plotar a delimitação de todos os pilares da mina, pilares, lajes e faixas de segurança e
c) plotar as zonas com risco de acumulação de água ou gases tóxicos, aberturas contendo cabos elétricos e as faixas de segurança.
17.17 Cabe ao responsável pela topografia informar ao responsável pela mina a possibilidade de ocorrência das seguintes situações:
a) desrespeito aos limites dos pilares de segurança projetados no plano de lavra e já aprovados pelo DNPM;
b) danos resultantes de atividades minerárias no âmbito de sua responsabilidade e
c) ultrapassagem dos limites da concessão.
17.18 Antes do fechamento da mina, suspensão ou retomada das operações mineiras o levantamento topográfico deve ser concluído e todas as plantas e seções devem ser completadas e atualizadas.
17.19 Todas as documentações topográficas tais como cadernetas de campo, registros de cálculos, mapas, plantas e seções relativas à mina fechada ou suspensa devem ser conservadas em local adequado.
17.20 Todas as documentações topográficas, mapas, plantas e seções devem estar atualizados e disponíveis para a fiscalização.
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