No artigo desta semana, discutiremos um tema relevante para muitos profissionais da área: quais são as responsabilidades do técnico em mineração? Esses profissionais podem ser totalmente responsáveis por um projeto? Vamos explorar essas questões com base nas normas e regulamentos em vigor.
Atribuições do Técnico em Mineração
O Artigo 4º do Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, regulamenta as atribuições dos técnicos industriais em diversas áreas. Segundo o CREA-GO, as responsabilidades do técnico em mineração estão descritas nos incisos I a IV, como segue:
Art. 4º – Atribuições dos Técnicos Industriais de 2º Grau:
- Execução técnica: Realizar e conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais, orientar e coordenar equipes em:
- Instalações;
- Montagens;
- Operações;
- Reparos e manutenção.
- Assistência técnica:
- Prestar assessoria em estudos de viabilidade, projetos e pesquisas tecnológicas;
- Realizar vistorias, perícias, avaliações e consultorias;
- Coletar dados técnicos;
- Elaborar orçamentos e detalhar programas de trabalho, observando normas de segurança e técnicas;
- Aplicar normas técnicas nos processos de trabalho.
- Manutenção e reparo:
- Executar, fiscalizar e coordenar diretamente a manutenção e reparo de equipamentos e instalações;
- Conduzir e treinar equipes técnicas.
- Assessoramento técnico:
- Auxiliar na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados;
- Padronizar, mensurar e orçar produtos e serviços.
Apesar das descrições acima, o decreto não menciona especificamente se os técnicos podem ser integralmente responsáveis por um projeto. De acordo com a Resolução nº 262/79 do Confea, as responsabilidades do técnico em mineração limita-se na execução de trabalhos projetados e dirigidos por profissionais de nível superior.
Elaboração de Projetos e Uso de Explosivos
A Decisão Normativa nº 71, de 14 de dezembro de 2001, do Confea, estabelece que técnicos em mineração podem ser responsáveis técnicos por projetos e execuções relacionadas ao desmonte de rochas com explosivos, desde que:
- Possuam formação específica na área de explosivos;
- Emitam a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), obrigatória conforme a Lei nº 6.496/77.
A ART é essencial para:
- Formalizar o compromisso do profissional com a qualidade do serviço;
- Comprovar a experiência e a capacidade técnico-profissional no mercado de trabalho.
Responsabilidade Técnica por Empresas de Mineração
De acordo com o Parecer nº 604/54-9, de 14 de maio de 2004, emitido pela Câmara Especializada de Geologia e Engenharia de Minas do CREA-SC (CEGEM/SC), os técnicos em mineração formados pela Escola Técnica SATC, de Criciúma/SC, possuem as seguintes atribuições específicas:
- Empresas de extração de materiais simples:
- Podem atuar como responsáveis técnicos por empresas que extraem argila, saibro, areia ou seixos rolados, desde que a produção não ultrapasse 5.000 m³/mês.
- Empresas de brita e beneficiamento:
- Podem assumir responsabilidade técnica por empresas que extraem rochas para brita, com o mesmo limite produtivo de 5.000 m³/mês.
- Trabalhos topográficos:
- Podem realizar trabalhos topográficos dentro dos limites de sua formação.
Essas atribuições são restritas aos técnicos formados pela SATC e não se aplicam a profissionais de outras instituições.
Comentário do Engenheiro Maurício Tadeu Nosé
Maurício Tadeu Nosé, engenheiro civil e técnico em mineração, enviou um comentário detalhado sobre o artigo, destacando pontos importantes sobre a legislação e sua aplicação prática. Aqui está o comentário na íntegra:
“Prezados Senhores, boa tarde!
Primeiramente, desejo parabenizá-los pela iniciativa de criação e manutenção deste espaço, que tem contribuído muito para o fortalecimento de nossa profissão. No entanto, gostaria de fazer algumas observações para um melhor entendimento dos leitores.
- Fontes de consulta:
- A discussão sobre atribuições profissionais deve passar pelas entidades de classe estaduais (SINTEC) e nacionais (FENTEC), que estão plenamente habilitadas para tratar dessas questões. Consultar apenas o Confea ou o CREA pode resultar em informações incompletas ou distorcidas, geralmente favorecendo profissionais de nível superior.
- Restrições injustas aos técnicos:
- Durante sua história, o Confea tem criado normas que frequentemente prejudicam os profissionais técnicos, como as Resoluções 262/79 e 278/83. Essas normas são hierarquicamente inferiores às leis e decretos, como o Decreto 90.922/85, e não têm real eficácia legal.
- Sobre a ART e planos de fogo:
- Técnicos em mineração podem, sim, ser responsáveis pelo planejamento, elaboração e execução de planos de fogo, conforme especificado na Resolução CNE/CEB nº 4/99. Isso reforça que sua formação inclui competências específicas para essas atividades.
- Responsabilidade por empresas:
- A limitação de responsabilidades do técnico em mineração com base na capacidade produtiva da empresa (como estabelecido em Santa Catarina) é uma abordagem equivocada. O processo de produção é o mesmo, independentemente do porte da empresa.
Por fim, destaco que a falta de informações confiáveis prejudica muitos técnicos em mineração, que acabam se sujeitando a cargos e salários abaixo de suas capacidades. É essencial que esses profissionais conheçam seus direitos e possibilidades.
Um grande abraço, e fico à disposição para contribuir com mais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Maurício Tadeu Nosé
Eng. Civil e Técnico em Mineração – CREA-SP 0641410402″
Considerações Finais
O comentário do Engenheiro Maurício reforça a importância de consultar fontes confiáveis e lutar por maior reconhecimento para os técnicos em mineração. Apesar das limitações impostas pela legislação, esses profissionais têm conquistado espaço e mostrado sua relevância no setor. O futuro parece promissor, com brechas na legislação permitindo maior valorização do trabalho técnico.
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