A elaboração e apresentação de projeto de recuperação de áreas degradadas pela mineração é amparada pela Norma Regulamentadora 13030 de 1998 (NBR 13030:1998).
Esta norma destina a obtenção de subsídios técnicos que possibilitem a melhoria da qualidade ambiental através da definição de diretrizes, independente da fase de instalação de um projeto.
Características do projeto de recuperação de áreas degradadas
O projeto de recuperação de áreas degradadas necessariamente deve exibir as seguintes características:
- Atender às exigências de qualidade ambiental da área após reabilitada, fixando previamente a qualidade, compondo o cenário comportamental da área reabilitada e, a seguir, concebendo e desenvolvendo soluções para alcançar tal resultado.
- Incluir sempre justificação fundamentada das ações e dispositivos integrantes do projeto.
- Incluir recomendações específicas de cunho executivo com vistas ao objetivo acima.
- Utilizar amplamente as características constitutivas e comportamentais do sistema ambiental local, em todos os aspectos de que dependam a economicidade da reabilitação, sua eficácia quanto à estabilidade dos resultados e o desempenho futuro da área reabilitada.
- Incluir programa de monitoramento.
Itens para elaboração e apresentação de projeto de recuperação de áreas degradadas pela mineração
1 – Descrição geral do empreendimento
1.1 Informações gerais:
– identificação da empresa;
– legislação pertinente;
– identificação das áreas junto ao órgão competente;
– localização da área;
– identificação da empresa que elaborou o plano
(registro no órgão competente);
– número do processo no DNPM;
– endereços para correspondência;
– nome e endereço do proprietário do solo.
1.2 Caracterização do empreendimento:
– substância mineral explotada;
– método utilizado para extração;
– capacidade instalada, produção anual e vida útil;
– conformação topográfica original, atual e final da área;
– caracterização geral das áreas de disposição;
– rendimentos operacionais.
1.2.1 Plano de desenvolvimento da atividade de lavra.
– descrição do plano;
– características dos solos orgânicos de ocorrência na área a ser implantada;
– classificação do estéril e rejeito quanto ao grau de inertibilidade;
– viabilidade de aproveitamento econômico do estéril.
1.2.2 Sistema de beneficiamento:
– descrição dos processos;
– recuperação;
– caracterização físico-química e mineralógica do rejeito;
– viabilidade de aproveitamento econômico do rejeito.
1.2.3 Sistema de disposição de estéril/rejeito.
1.2.4 Estruturas de apoio.
2 – Diagnóstico ambiental
2.1 Definição das áreas de influência direta e indireta.
2.2 Meio físico:
– climatologia;
– geologia (aspectos constitutivos e comportamentais: constituição e estrutura geológica, geomorfologia, hidrogeologia,aspectos geotécnicos, aspectos pedológicos e edafológicos);
– hidrologia.
Meio biótico:
– caracterização qualitativa e quantitativa da fauna e
flora;
– inter-relações fauna/flora (terrestre e aquática);
– caracterização da biodiversidade e estrutura dos habitates.
2.4 Meio antrópico:
– dinâmica populacional;
– uso e ocupação do solo e seus ordenamentos;
– atividades econômicas e estrutura produtiva;
– elementos do patrimônio natural, histórico, cultural e arqueológico;
– caracterização de interesses potencialmente conflitantes.
2.5 Fisionomia ecológica da região:
– integração dos aspectos bióticos e abióticos da paisagem.
3 – Impactos ambientais
– descrição e avaliação dos impactos e efeitos ambientais nas fases de implantação, operação, abandono e desativação do empreendimento nas áreas de influência direta e indireta, considerando os meios físico, biótico e antrópico.
4 – Aptidão e intenção de uso futuro
– descrição dos impactos;
– utilização prevista para determinada área, considerando-se o diagnóstico e os impactos ambientais;
– plano de desativação da mina por ocasião da exaustãodas reservas, incluindo cavas e aberturas subterrâneas,depósitos de estéreis, barragens, áreas industriale residencial.
5 – Conformação topográfica e paisagística
5.1 Detalhamento do processo nas áreas de influência
direta e indireta, levando-se em consideração o uso futuro
da área:
– estabilidade, controle de erosão e drenagem;
– adequação paisagística;
– revegetação com predominância de espécies nativas
locais;
– em caso de pilha de estéril e barragens de rejeitos, deve-se adequar à conformação topográfica e paisagística local.
5.2 Concepção esquemática da área reabilitada.
5.3 Identificação e caracterização de materiais de outros sítios.
5.4 Efeitos antrópicos sofridos por outros sítios.
6 – Ações emergenciais para riscos de acidentes ambientais
6.1 A empresa deverá estabelecer guias práticos e aplicáveis, com procedimentos e instruções relativas de como atuar em condições anormais, de acidentes e de situações potenciais de emergência.
6.2 Definir níveis de gravidade de risco que poderão ser gerados pelos incidentes e acidentes, permitindo:
– detectar o incidente;
– identificar o nível de gravidade;
– estabelecer ações correspondentes para intervenção
rápida e tipo de tratamento.
6.3 Avaliação de riscos de acidentes ambientais.
6.4 Estabelecimento de atendimento de emergências, abrangendo ações corretivas de monitoramento e preventivas.
7 – Renúncia do título de lavra
Por ocasião da renúncia do título da lavra, por exaustão da jazida ou interesse do concessionário, este deve solicitar a renúncia do título ao órgão competente do Ministério de Minas e Energia, acompanhado dos seguintes documentos:
– relatório dos trabalhos efetuados, do estado da mina e suas possibilidades futuras;
– certidão do órgão ambiental competente, comprovando o cumprimento das obrigações ambientais na área.
Imagem: Own work
8 – Programa de acompanhamento e monitoramento
– água (superficial e subterrânea);
– ar;
– solo;
– fauna;
– flora;
– biodiversidade;
– instrumentação de estrutura e obras;
– acompanhamento e manutenção das obras executadas.
9 – Fluxograma de planejamento e execução
10 – Cronograma executivo
– físico;
– financeiro;
– descomissionamento do empreendimento junto ao órgão ambiental competente.
11 – Referências bibliográficas
12 – Equipe técnica
– responsáveis técnicos pela elaboração do projeto de recuperação de áreas degradadas;
– anotação de responsabilidade técnica (ART).
13 – Anexos
– desenhos;
– fotografias;
– mapas;
– planilhas de custo;
– outros.
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