As cavidades naturais são uma das limitações ambientais que interferem diretamente nas atividades de mineração e são definidas, na legislação, como área de bloqueio, ou seja, a mineração não pode ocorrer naquela área.
As cavidades naturais na mineração é um desafio para as empresas e profissionais do setor que devem estar atentos à legislação de preservação de cavernas, visto que, ao depender do grau de relevância destas estruturas, pode inviabilizar o empreendimento mineral.
O que são Cavidades Naturais?
De acordo com a legislação vigente, entende-se por cavidade natural todo e qualquer espaço subterrâneo que seja acessível pelo ser humano, com ou sem abertura identificada, incluindo seu ambiente, conteúdo mineral e hídrico, a fauna e a flora ali encontrados e o corpo rochoso onde os mesmos se inserem, desde que tenham sido formados por processos naturais, independentemente de suas dimensões ou tipo de rocha encaixante.
Essas cavidades são popularmente conhecidos como caverna, gruta, lapa, toca, abismo, furna, buraco, etc.
As cavernas formam-se principalmente por dissolução das rochas (carstificação). Por isso, são muito mais comuns em zonas de rochas calcárias e dolomíticas.
O que diz a Legislação sobre Cavidades Naturais na Mineração?
As legislação mais recente quanto à preservação de cavernas é o Decreto Federal Nº 6.640 de 7 de Novembro de 2008 e a Instrução Normativa 2 de 30 de Agosto de 2017 do Ministério do Meio Ambiente. São elas que nos orientam sobre as cavidades naturais na mineração.
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Em termos gerais, estas duas legislações estabelecem graus de relevâncias paras as cavidades naturais subterrâneas em máximo, alto, médio ou baixo.
Estes graus de relevâncias são determinados pela análise de atributos ecológicos, biológicos, geológicos, hidrológicos, paleontológicos, cênicos, histórico-culturais e socioeconômicos, e devem ser avaliados sob enfoque regional e local.
Entende-se por enfoque local a unidade espacial que engloba a cavidade e sua área de influência (uma caverna e seu entorno) e, por enfoque regional, a unidade espacial que engloba no mínimo um grupo ou formação geológica e suas relações com o ambiente no qual se insere (grupo de cavernas).
A Resolução CONAMA nº 347/2004 define a área de influência das cavidades naturais subterrâneas como a projeção horizontal da caverna acrescida de um entorno de duzentos e cinqüenta metros, em forma de poligonal convexa. Isso significa que não pode haver nenhum tipo de intervenção em um raio de 250 metros da caverna.
Entretanto, alguns defendem que a definição dos limites das áreas de entorno devem ser definidos mediante estudos técnicos específicos e de acordo com as peculiaridades de cada caso.
O licenciamento ambiental é obrigatório para todas as atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidores ou degradadores de cavidades naturais subterrâneas.
A mesma Resolução do CONAMA, determinou a obrigatoriedade de estudos espeleológicos como critério para concessão de licenciamento ambiental.
O Decreto Federal Nº 6.640 de 7 de Novembro de 2008 tornou a resolução do CONAMA exequível e decretou que:
§ 9o Diante de fatos novos, comprovados por estudos técnico-científicos, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes poderá rever a classificação do grau de relevância de cavidade natural subterrânea, tanto para nível superior quanto inferior.” (NR)
Além disso, o Decreto também deixa claro que cavernas com grau de relevância alto, médio ou baixo poderão ser exploradas mediante licenciamento ambiental.
Já cavidades com grau de relevância máximo e sua área de influência não podem ser objeto de impactos negativos irreversíveis e nada deve abalar a sua integridade física ou impactar o equilíbrio ecológico.
Caso o empreendimento venha a ocasionar algum impacto negativo irreversível em cavidade com grau de relevância alto durante as atividades, o mesmo deverá preservar permanentemente duas cavidades naturais subterrâneas, com o mesmo grau de relevância e características similares à que sofreu o impacto, e serão consideradas cavidades testemunho.
Graus de Relevância de Cavernas
A metodologia utilizada para a classificação do grau de relevância das cavidades naturais subterrâneas é estabelecida por Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente.
Acesse aqui e confira todos os atributos e respectivos conceitos a serem considerados para fim de classificação do grau de relevância das cavidades naturais subterrâneas.
O setor mineral só pode desenvolver atividades em cavernas que sejam avaliadas, através de estudos espeleológicos, com grau de relevância alto, médio ou baixo. Estes estudos devem ser inseridos no processo de licenciamento ambiental que depende da aprovação da autoridade ambiental competente..
Os estudos espeleológicos devem se realizados por equipes interdisciplinares para que possibilitem a classificação em graus de relevância e a demarcação área de influência das cavidades naturais subterrâneas.
Os custos destes estudos espeleológicos para definição do grau de relevância das cavidades naturais subterrâneas são de responsabilidade do empresa.
Estes estudo devem conter pelo menos:
- Levantamento bibliográfico e cartográfico
- Coleta e análise de dados de campo multitemporais;
- Análise de laboratório;
- Processamento e integração de dados e informações;
- Consulta a especialistas, comunidades locais, comunidade espeleológica e instituições de ensino e pesquisa
Cavidades Naturais Na Mineração – Desafios
Muitos minérios com importância relevante para a indústria, assim como para o agronegócio, são encontrados com frequência em ambientes que apresentam inúmeras cavidades naturais.
Nos sistemas cársticos (onde ocorre a maior formação de cavernas) que se encontra a matéria-prima do cimento, do calcário agrícola e siderúrgico. E nos sistemas pseudocárticos também se encontram os minérios de ferro e manganês. Todos esses minerais são essenciais para a indústria moderna.
Um exemplo prático dos desafios enfrentados, foi o entrave do início das operações na S11D em Carajás, maior projeto de extração de minério de ferro da Vale. Alguns mapeamentos realizados previamente indicaram a existência de 174 cavernas em Serra Sul, algumas marcadas com relevância máxima devido a presença de objetos arqueológicos, e não poderiam ser objeto de impactos negativos irreversíveis
Tudo isso indica a necessidade de um diálogo coerente entre o poder público, as empresas e os órgãos responsáveis para alinhar os interesses de ambos os lados. Não se pode negligenciar a lei, devemos nos instruir e buscar a melhor alternativa para o desenvolvimento sustentável da mineração.
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